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Para nutricionistas

Reforma Tributária para nutricionistas: o que muda em 2027

Alexandre GalhardoConteúdo técnico de Alexandre Galhardo, consultor tributário · Atualizado em 11 de outubro de 2026 · 7 min de leitura
Resumo em 1 minuto
  • Em 2027, a CBS começa de verdade e o PIS e a Cofins deixam de existir. O ISS continua até 2028 e vai diminuindo até acabar em 2033.
  • A consulta de nutrição tem 60% de redução nos novos impostos: cerca de 10,6% a 11,2%, conforme a alíquota que o governo definir.
  • Curso, mentoria e e-book não têm essa redução e pagam a alíquota cheia, perto de 28%.
  • Quem gasta pouco desconta pouco: por isso, mesmo com o desconto, muita nutri pode pagar mais imposto do que hoje.
  • Tem empresa no Simples Nacional? A escolha de como pagar o IBS e a CBS em 2027 vai até 30 de outubro de 2026.

O que é a Reforma Tributária, em poucas palavras

A Reforma Tributária troca cinco impostos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Juntos, eles formam o chamado IVA dual. As regras estão na Lei Complementar 214/2025.

Duas ideias explicam quase tudo o que muda para a nutricionista:

O que muda em 2027

A troca é gradual. 2026 é um ano de teste, e 2027 é o primeiro ano em que a CBS pesa no bolso.

AnoO que acontece
2026Ano de teste: CBS e IBS aparecem na nota com alíquotas simbólicas, sem aumentar o imposto pago.
2027A CBS passa a ser cobrada de verdade. PIS e Cofins acabam. O IBS segue simbólico.
2029 a 2032O ISS diminui aos poucos (90%, 80%, 70% e 60% do valor atual) e o IBS aumenta na mesma medida.
2033Fim da transição: o ISS acaba e ficam só o IBS e a CBS.

A consulta de nutrição tem 60% de desconto

Os serviços de saúde, entre eles a nutrição, pagam 40% da alíquota normal do IBS e da CBS. A alíquota de referência ainda não foi fixada: as estimativas ficam entre 26,5% e 28%. Com a redução, a consulta fica com cerca de 10,6% a 11,2%.

Esse é o número que chama atenção. Mas ele, sozinho, não diz se você vai pagar mais ou menos.

Por que muita nutri pode pagar mais mesmo com o desconto

1. Quem gasta pouco, desconta pouco

O novo imposto deixa abater o que você pagou nas compras do trabalho. Um consultório de nutrição costuma ter poucos custos: não tem equipamentos caros nem estoque. Com pouco para abater, a nutri paga quase a alíquota inteira.

2. Curso, mentoria e e-book pagam a alíquota cheia

Em regra, a redução de 60% vale para a prestação de serviços de saúde, como a consulta. Produtos digitais, como cursos, mentorias e e-books, pagam a alíquota cheia, perto de 28%. Quem vende esses produtos e não ajustar o preço vai ganhar menos.

3. Quem atende como pessoa física pode ter um imposto novo

Hoje, a pessoa física não paga PIS nem Cofins. Com a reforma, a nutri autônoma que fatura acima de R$ 40,5 mil por ano pode passar a ser contribuinte do IBS e da CBS. Quem fatura menos que isso fica de fora. Os detalhes de cadastro ainda dependem de regulamentação: confirme com o seu contador.

O que muda em cada forma de atender

Como você atendeHojeCom a reforma
Pessoa físicaISS e Imposto de Renda (carnê-leão)Acima de R$ 40,5 mil por ano, pode passar a pagar IBS e CBS, além do Imposto de Renda
Simples NacionalTudo dentro do DASPode continuar assim ou escolher o modelo híbrido, pagando IBS e CBS por fora
Lucro PresumidoPIS, Cofins e ISS sobre o faturamentoIBS e CBS de cerca de 11% na consulta, com direito a abater créditos das compras

Atenção ao prazo do Simples Nacional

Quem tem empresa no Simples precisa escolher, até 30 de outubro de 2026, se vai pagar o IBS e a CBS dentro do DAS em 2027 ou no modelo híbrido. A escolha pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 (Resolução CGSN 194/2026). Para quem atende pacientes, que são pessoas físicas e não aproveitam crédito, o modelo atual costuma ser o mais indicado, mas a conta deve ser feita com o contador.

O Fator R continua valendo: se a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, for de pelo menos 28% da receita, a nutrição fica no Anexo III do Simples, com alíquota menor. Abaixo disso, vai para o Anexo V.

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Quanto muda no seu caso?

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E o Imposto de Renda?

Junto com a reforma do consumo, a Lei 15.270/2025 mudou o Imposto de Renda a partir de 2026:

O que fazer agora

  1. Liste tudo o que você vende: consultas, retornos, pacotes, cursos, mentorias, e-books.
  2. Confirme com o contador quanto você paga de imposto hoje, em porcentagem do faturamento.
  3. Levante seus custos e veja quais fornecedores emitem nota. Só esses geram crédito.
  4. Se tem empresa no Simples, decida com o contador o modelo para 2027 até 30 de outubro de 2026.
  5. Revise os preços de cursos e produtos digitais considerando uma alíquota próxima de 28%.
  6. Marque com o contador uma revisão anual: a transição vai até 2033 e as regras ainda vão mudar.

Perguntas frequentes

A nutricionista vai pagar mais imposto com a Reforma Tributária?

Depende de como ela atende e do que vende. A consulta tem redução de 60% no IBS e na CBS, mas quem atende como pessoa física pode passar a pagar um imposto que hoje não paga, curso e e-book pagam a alíquota cheia, e quem tem poucos custos aproveita poucos créditos.

Qual será a alíquota do imposto sobre a consulta de nutrição?

Com a redução de 60% para serviços de saúde e uma alíquota de referência estimada entre 26,5% e 28%, a consulta fica com cerca de 10,6% a 11,2% de IBS e CBS. O valor final depende da definição do governo.

O que muda para a nutricionista em 2027?

Em 2027, a CBS (o novo imposto federal) passa a ser cobrada de verdade e o PIS e a Cofins deixam de existir. O ISS continua até 2028 e começa a diminuir em 2029. Quem tem empresa no Simples Nacional precisa escolher até 30 de outubro de 2026 como vai pagar o IBS e a CBS em 2027.

Curso e e-book de nutricionista têm a redução de 60%?

Em regra, não. A redução vale para a prestação de serviços de saúde, como a consulta. Curso, mentoria e e-book pagam a alíquota cheia, estimada perto de 28%.

A Reforma Tributária substitui a conversa com o contador?

Não. Entender a reforma ajuda a fazer as perguntas certas, mas a decisão sobre regime e preços deve ser feita com os seus números, junto com um contador.

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Alexandre Galhardo

Alexandre GalhardoConsultor Sênior em Projetos Tributários e head da célula de Reforma Tributária na AXXEN. Membro do TEWA – Tax Experts, com 36 anos de experiência na área tributária e liderança em multinacionais como Michelin, General Electric, Tupperware e Ceras Johnson.

Este artigo é educativo e foi atualizado em 11 de outubro de 2026. Alíquotas e prazos ainda podem mudar com a regulamentação da reforma. Antes de decidir, converse com o seu contador.

Fontes: Lei Complementar 214/2025 · Lei Complementar 123/2006 · Resolução CGSN 194/2026 · Lei 15.270/2025